Lei nº 3929 – Perímetro Urbano (2015) –
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LEI Nº 3.929, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
“Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade
de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica
caracterizado e demarcado na forma constante
nos Anexos I e II da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei nº. 3844 de 24 de
novembro de 2014.
Dourados, 01 de outubro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Faria Machado
Procurador Geral do Município