A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, ou “Taxa do Lixo”, como é popularmente conhecida, foi criada em agosto de 2021 e é uma exigência desde a atualização dada pela Lei Federal do Marco Legal do Saneamento Básico, em 2020. Em Dourados, o edital de lançamento da Taxa de Coleta 2023, foi publicado em 10 de março com as devidas regulamentações.
A taxa cobrada é um rateio do custo global da coleta de lixo em todo o Município de Dourados, sendo dividida entre os contribuintes titulares inscritos no cadastro imobiliário do Município. O valor é anual e dividido em parcelas mensais. A cobrança em 2023, será feita através de boletos emitidos pelo Município de Dourados-MS, seguindo como exemplo a cobrança já realizada para o IPTU.
A cobrança da Taxa de Coleta de 2023 para imóveis com edificação, será realizada em até 08 (oito) parcelas, já para os terrenos baldios será em 03 (três) parcelas. O valor anual da Taxa para os terrenos sem construção é de R$ 122,88 (cento e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). Este valor será dividido em 03 (três) parcelas de R$ 40,96 (quarenta reais e noventa e seis centavos).
A primeira parcela da cobrança para todos os imóveis vence no dia 31/05/2023 e as demais vencerão no último dia útil de cada mês. Todos os boletos serão encaminhados via correio. Serão enviadas de uma vez só todas as parcelas da Taxa de Coleta para o exercício de 2023.
O contribuinte que não concordar com a base de cálculo poderá apresentar impugnação mediante requerimento com as devidas justificativas até o dia 31/07/2023, conforme descrito no Edital de Lançamento 2023.
O Município de Dourados dispõe de um portal da transparência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, onde poderá acompanhar toda a legislação, arrecadação e despesas com a manutenção de um serviço vital à população.
Para outras informações procure a Central de Atendimento ao Cidadão ou através do e-mail: taxadecoleta@dourados.ms.gov.br