A Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados, habilitada conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) em nível de Gestão Pública. Identificada como Município de Grande Porte, busca constantemente aprimorar a gestão de modo a cumprir toda exigência legal no que diz respeito à sua função de proteção social, vigilância social e defesa dos direitos socioassistenciais. A secretaria é um órgão que integra o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e tem as seguintes competências:
1. O planejamento, a organização, a execução e o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o SUAS;
2. O incentivo e o apoio ao pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
3. O cumprimento do princípio da equidade e o caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
4. A implementação, execução, avaliação, e vigilância de programas, projetos e serviços continuados de assistência social, destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando:
a. O atendimento integral à família em caráter continuado, fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
b. O apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social;
c. A defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo;
d. O fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para a inclusão no trabalho;
e. O atendimento às mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da auto-estima pessoal e social, visando à superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social;
f. O atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social;
g. A defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social;
h. O atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;
i. O estabelecimento de parceria com entidades da rede sócias assistencial, para a execução da Política Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população;
j. O fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando à efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil a gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos;
k. A gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Telefone – 3411-7742
E-mail – semas@dourados.ms.gov.br
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700.